Você sabia? Marido e mulher têm direitos e deveres no casamento!
Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Civil estabelecem os direitos e deveres entre marido e mulher de forma igualitária, que devem ser respeitados na regular constância da relação conjugal. São eles:
• Fidelidade recíproca, que se subdivide em amorosa, financeira e pessoal;
• Vida em comum;
• Mútua assistência;
• Sustento, guarda e educação dos filhos e;
• Respeito e consideração mútuos.
Cabendo uma ressalva ao dever de fidelidade, uma vez que apesar de ser uma norma social, estrutural e moral e constar entre os deveres do casamento, sua transgressão não mais admite punição ou rompimento do casamento.
Escrito por:
Sabrina Maia de Oliveira do Amaral
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.