Você sabia? Doação com Reserva de Usufruto livra os descendentes da necessidade do inventário!

Você sabia? Doação com Reserva de Usufruto livra os descendentes da necessidade do inventário!

A doação com reserva de usufruto é uma ferramenta extremamente útil aos titulares de bens que desejam livrar os descendentes da necessidade de abertura de inventário e da obrigação de pagar custos excessivos e abusivos.

Essa doação garante ainda ao titular, a manutenção dos poderes de uso e fruição da coisa, de sorte que poderá transmitir todo seu patrimônio, desde que conserve a legítima dos herdeiros necessários.

Deste modo, restará descartada a necessidade de realização de inventário, exceto, é claro, o chamado inventário negativo, pelo qual se declara que não há nenhum bem em nome do falecido.

A doação com reserva de usufruto deve ser feita junto ao Cartório de Notas e, em seguida, no Cartório de Registro de Imóveis.

O usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) tem a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja proprietário. Portanto, ele terá direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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