VISITAS AVOENGAS: Avós separados dos netos contra sua vontade podem recorrer à justiça.

VISITAS AVOENGAS: Avós separados dos netos contra sua vontade podem recorrer à justiça.

A maior dificuldade no processo de separação de um casal está ligada diretamente à guarda dos filhos e ao regime de convivência do pai ou da mãe, dependendo o caso. Porém, há ainda a figura dos avós, que está intimamente relacionada à formação das crianças, que também sofrem com o afastamento.

A Lei 12.398/11, permite que avós separados dos netos contra sua vontade possam recorrer à Justiça com pedido de regulamentação das visitas, levando-se sempre em consideração os benefícios às crianças.

Os juízes costumam ter simpatia à atitude dos avós e, resultando favorável a decisão, os avós passam a ter direito de passar um final de semana por mês com os netos, ou ainda, algumas horas a mais durante a semana.

Em caso de descumprimento da decisão judicial poderá ser aplicada uma multa com valor fixado de acordo com a possibilidade de quem sofreu a pena.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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