Sobre o contrato de namoro…

Sobre o contrato de namoro…

O Contrato de Namoro tem a função de resguardar o casal, principalmente dos efeitos gerados pela união estável, que são exatamente os mesmos do casamento.

Tal contrato declarará que o relacionamento não se trata de uma união estável, assim protegendo, primordialmente, os bens pessoais de cada um dos contratantes.

Ele deve estipular com exatidão ao que se referem as partes, a expressa renúncia ao interesse de constituir família ou união estável e o seu prazo de duração. Restando ainda dito que entre os namorados há uma relação de afeto, apenas.

Se o namoro for equivocadamente entendido como união estável, poderá acarretar obrigações jurídicas como pensão alimentícia, comunhão de bens e até mesmo herança.

Portanto, há de se analisar com muita prudência cada caso em concreto.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

Comentários

Precisa de orientação?
Agende uma conversa.