POSSO VENDER BENS QUE ESTÃO SENDO DISCUTIDOS NO INVENTÁRIO?
Essa é uma dúvida recorrente no escritório e por isso, imaginamos que também possa ser a sua.
É PLENAMENTE POSSÍVEL ALIENAR OS BENS QUE SÃO OBJETO DE INVENTÁRIO.
Um caso justificável para essa ocorrência é quando os herdeiros, que por força de lei devem arcar com os custos do Inventário, não possuem capital para tal. Diante disso, é solicitado ao juiz que autorize a venda, a fim de quitar essas despesas.
Além dessa hipótese, pode também ser autorizada a venda de um bem do espólio para pagamento de dívidas da herança, por estar algum imóvel se deteriorando e ser conveniente a sua alienação, para atender à necessidade urgente dos herdeiros, etc.
Logo, cabe aos herdeiros verificar se é viável tomar essa decisão e, para tanto, é imprescindível consultar um advogado especialista no assunto, com o propósito de orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.
Escrito por:
Sabrina Maia de Oliveira do Amaral
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.