Doutor(a), o valor da pensão alimentícia é 30% do salário que ele recebe, certo?!

Doutor(a), o valor da pensão alimentícia é 30% do salário que ele recebe, certo?!

Ao sermos procurados, a maioria das pessoas já vem com esse percentual em mente como certo.

De maneira simples, cumpre esclarecer que essa margem de 30% não passa de um mito, pois não há lei que remeta a tal certeza, nem cálculo exato, mas sim estudos doutrinários e entendimentos adotados pelos juízes dos tribunais do país.

Os magistrados fazem uma análise detalhada da particularidade de cada caso, embasados na demonstração de dois fatores importantes: a possiblidade e a necessidade.

Os famosos 30% incidem sobre os rendimentos líquidos de quem tem que pagar a pensão e os julgadores muitas vezes entendem a importância como suficiente, porém, não se limitam a esse montante, podendo arbitrar 5%, 10%, ou até 50%, 60%, assim como valores determináveis.

Esse percentual ou valor determinável não pode prejudicar a sobrevivência de um, nem tampouco comprometer a dignidade de outro, muito menos ensejar enriquecimento sem causa, em razão disso são avaliados cuidadosamente com razoabilidade e proporcionalidade.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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