O FGTS É PARTILHADO NO CASO DE EXTINÇÃO DA UNIÃO DO CASAL?

O FGTS É PARTILHADO NO CASO DE EXTINÇÃO DA UNIÃO DO CASAL?

Valores que surgem em razão do trabalho exercido por um ou pelos dois integrantes do casal geram muitas dúvidas se serão ou não partilhados entre ambos quando da separação.

E realmente, é uma questão de extrema controvérsia, possuindo decisões nos dois sentidos pelos tribunais.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou de forma favorável que os valores de FGTS recebidos por quem tenha vivido em Comunhão Parcial de Bens (casamento ou união estável) integram o patrimônio comum do casal e deve ser partilhado quando do fim do relacionamento.

O mesmo acontece caso seja adquirido algum bem com quantia proveniente do FGTS. O mais prudente é que o casal conste a origem do dinheiro empregado na compra do bem imóvel em sua escritura, facilitando eventual partilha no futuro.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

Comentários

Precisa de orientação?
Agende uma conversa.