O EXAME DE DNA TERÁ VALIDADE?

O EXAME DE DNA TERÁ VALIDADE?

Na hipótese de o pai levar a criança para coletar material genético sem a permissão da mãe, o exame de DNA terá validade?

Trata-se de uma situação complexa, mas que há uma dúbia argumentação bastante plausível!

Num primeiro olhar, a prova pode ser considerada moralmente ilegítima por violação de boa-fé, tida como desleal a pessoa que agiu de forma unilateral. Além disso, ela submeteu a criança a um exame que não é simples, deixando de esclarecer-lhe o motivo, ou mentindo, ou mesmo contando a verdade, o que pode ser traumático e predispor comprometimentos morais com violação ao princípio da proteção integral. Ademais, haveria violação ao poder familiar por parte de quem não foi informado sobre a realização do exame.

Sob outra perspectiva, a prova pode ser julgada moralmente legítima, porque a parte que se recusa a inviabilizar o conhecimento sobre a situação genética age de má-fé, buscando sonegar a revelação da verdade e, ainda como alegação, a criança tem o direito de conhecer a sua origem biológica.

Competirá ao advogado especialista de sua escolha a aplicação de uma tese ou outra em função dos fatos e de quem ele estiver representando.   

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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