No caso do Regime de Separação Total, o que ocorre?

No caso do Regime de Separação Total, o que ocorre?

Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união estável, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo a divisão do patrimônio em caso de separação.

Assim como no regime da comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável).

Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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