“Meu filho completou a maioridade. Não tenho mais o dever de prestar alimentos!” SERÁ?
A questão não é tão descomplicada assim!
É fundamental levar em consideração as situações nas quais o alimentando ainda pode precisar do amparo financeiro, mesmo após atingir a maioridade, vejamos:
• portadores de alguma deficiência;
• formação escolar profissionalizante ou faculdade;
• situação de pobreza não proposital.
Caso não esteja ocorrendo nenhuma das situações ora mencionadas, compreende-se que o alimentante pode vindicar a exoneração da pensão alimentícia, (judicialmente), porque ela não é automática.
Escrito por:
Sabrina Maia de Oliveira do Amaral
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.