“Meu filho completou a maioridade. Não tenho mais o dever de prestar alimentos!” SERÁ?

“Meu filho completou a maioridade. Não tenho mais o dever de prestar alimentos!” SERÁ?

A questão não é tão descomplicada assim!

É fundamental levar em consideração as situações nas quais o alimentando ainda pode precisar do amparo financeiro, mesmo após atingir a maioridade, vejamos: 

• portadores de alguma deficiência;
• formação escolar profissionalizante ou faculdade;
• situação de pobreza não proposital.

Caso não esteja ocorrendo nenhuma das situações ora mencionadas, compreende-se que o alimentante pode vindicar a exoneração da pensão alimentícia, (judicialmente), porque ela não é automática.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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