INVENTÁRIO! Dicas relevantes que merecem ser repassadas a você.

INVENTÁRIO! Dicas relevantes que merecem ser repassadas a você.

Herança é o patrimônio do falecido, ou seja, o conjunto de direitos e deveres que se transmitem aos herdeiros.

Transmite-se a herança aos herdeiros na data da morte do “de cujus” (autor da herança).

O processo de inventário tem por escopo descrever e apurar os bens deixados pelo falecido, a fim de que se proceda oportunamente à sua partilha entre os herdeiros, legalizando a disponibilidade da herança.

É necessário escolher, de acordo com uma ordem indicada no Código de Processo Civil, um inventariante, que irá adquirir a posse direta dos bens do espólio para administrá-los, inventariá-los e partilhá-los. Ele tem uma função auxiliar da justiça e é submetido à fiscalização judicial.

O lugar da abertura da sucessão é o último domicílio do falecido e o inventário deverá ser requerido dentro de 60 dias, sob pena de sujeitar-se à penalidade fiscal.

Convém destacar que se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes, não havendo testamento, poderá ser feito inventário extrajudicial (em cartório) e a partilha amigável por escritura pública, título este hábil para o registro imobiliário, desde que cheguem em consenso e sejam assistidos por advogado.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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