Incluir o nome de um segundo pai na Certidão de Nascimento, PODE?

Incluir o nome de um segundo pai na Certidão de Nascimento, PODE?

A resposta é sim e, de antemão, lhe informo que se trata de uma razão muito singela, mas que vem transformando significativamente as famílias: O afeto.

Nos últimos anos, a sociedade vem apresentando novos arranjos familiares e, com isso, veio a necessidade de mudanças no mundo jurídico, em especial, no Direito de Família.

A criança que tem um pai registrado passa a ter outro pela relação de afeto construída entre eles, então, haverá no documento a paternidade biológica que já existia e a afetiva.

Para ilustrar, podemos citar como exemplo, a mulher que já possui filho, cuja certidão de nascimento consta pai e mãe, e inicia outro relacionamento amoroso. Esse companheiro cria laços afetivos durante a convivência familiar, exercendo uma função de pai na vida desse filho.

Portanto, a parentalidade socioafetiva é reconhecida, sem prejuízo da parentalidade biológica, por meio de procedimento extrajudicial (Cartório).

Alguns requisitos devem ser cumpridos, entre eles, estarem os pais registrais e a criança (se maior de 12 anos) de acordo.

Cabe destacar que declarada a parentalidade, todos os pais devem assumir os encargos decorrentes do poder familiar e o filho, portanto, desfrutará de direitos com relação a todos, no âmbito do Direito de Família e do Direito Sucessório.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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