GESTANTES x ADOÇÃO

GESTANTES x ADOÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que as gestantes têm o direito de entregar o seu bebê para adoção.

As gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas pela rede de saúde ou pela assistência social (ou ainda ocorre por iniciativa própria), sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

Muitas vezes elas são orientadas na própria maternidade, tão logo dão à luz e manifestam a vontade de entregar a criança para adoção.

Importante destacar que a inclusão no Cadastro Nacional de Adoção não é automático e que hoje existem muitos Programas assistenciais para acolhimento dessas gestantes dotadas dos mais variados perfis socioeconômicos, etários, com histórias diversas e com um desejo em comum: não se tornarem mães.

Nos atendimentos elas terão a oportunidade de fazer uma profunda reflexão, se sensibilizarem e, até mesmo, modificarem seus pensamentos.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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