Entenda como funciona a “AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS”

Entenda como funciona a “AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS”

A partir da Lei 11.804/2008, a mulher gestante pode requerer alimentos ao suposto pai do filho que está por nascer.

A ação de alimentos gravídicos, como é chamada, tem o intuito de possibilitar que a gestante requeira a fixação de pensão alimentícia para contribuir com as despesas adicionais desse período tão sensível da mulher, como despesas médicas, medicamentos, internações, exames, parto, alimentação etc.

Para tal, a autora deve juntar documentos e depoimentos de testemunhas que comprovem a existência do relacionamento e, quanto mais duradouro, público e estável for, mais provável o convencimento do juiz para a fixação dos referidos alimentos.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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