E se a partilha de Bens ocorrer no âmbito do Regime de Comunhão Universal?

Por este regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.
Para formalizar essa modalidade de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial.
No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.
Escrito por:
Sabrina Maia de Oliveira do Amaral
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.