DIVÓRCIO POR ESCRITURA PÚBLICA: Agilidade, desburocratização do processo e barateamento do custo!

DIVÓRCIO POR ESCRITURA PÚBLICA: Agilidade, desburocratização do processo e barateamento do custo!

Com a publicação da Lei 11.441/2007, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes comuns do casal e que haja assistência de advogado.

Há uma exceção a essa regra: As partes devem declarar que não têm filhos comuns, ou havendo, que são absolutamente capazes e, havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões relativas aos mesmos, como guarda, visitação e alimentos.

Além disso, as partes poderão escolher livremente a cidade e o cartório onde pretendem realizar a escritura de divórcio e, apresentados todos os documentos necessários, é possível que a escritura se perfaça no mesmo dia, inclusive.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

Comentários

Precisa de orientação?
Agende uma conversa.