CUMPRIMENTO DO REGIME DE VISITAS FRUSTRADO PELO GENITOR GUARDIÃO

CUMPRIMENTO DO REGIME DE VISITAS FRUSTRADO PELO GENITOR GUARDIÃO

A busca e apreensão é uma providência usual entre nós advogados, reconhecida como uma forma de obter o cumprimento forçado do regime de visitas.

Em se tratando de busca e apreensão de crianças, adolescentes e incapazes, é relevante diferenciar: ela pode estar fundada em urgência ou ser simples medida de efetividade de um direito já definido.

A busca e apreensão cautelar pode ser medida preparatória ou incidental em relação a um processo de alteração ou fixação de guarda, e será adequada quando houverem provas que evidenciem risco de dano grave se o menor for mantido em companhia deste ou daquele guardião.

Na esfera das obrigações já definidas quanto à guarda e às visitas, a busca e apreensão serve para dar cumprimento às determinações judiciais.

Em sendo necessário recorrer à autoridade judicial para respeitar às situações de convivência impedida, é pertinente determinar a imposição de multa por tempo de atraso e a busca e apreensão.

No caso de guarda, é comum a verificação da medida para reaver o menor quando o não guardião o retém por mais tempo do que o regime de convivência permite.

Se porventura o guardião obstar o contato da criança com o outro genitor, pode incorrer em alienação parental e, dependendo da gravidade da conduta, ter suspenso seu poder familiar ou mesmo perder a guarda.

Porém, almeja-se que, com base no diálogo, os pais possam encontrar um caminho pacífico de convivência e respeito aos interesses de seus filhos.

Mesmo que a conversação se mostre inviável, ainda assim há de se analisar de forma crítica, em cada caso, a utilização da busca e apreensão como meio de dar cumprimento à decisão, principalmente do ponto de vista do melhor interesse do menor.

Questiona-se: se o interesse que está em primeiro plano é a boa convivência familiar, a fim de manter os laços de afetividade e garantir o pleno desenvolvimento do incapaz, seria adequada a retirada forçada da casa do guardião, inclusive com auxílio policial?

Revela-se necessário, para preservar crianças e adolescentes, evitar recorrer a tal medida e utilizar preferencialmente formas de coerção mais brandas, no mínimo sob a ótica do menor, com o intuito de expô-lo menos.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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