Compartilhamento de fotos e vídeos de nudez sem consentimento!

Compartilhamento de fotos e vídeos de nudez sem consentimento!

A Lei 13.718/2018 alterou o Código Penal que passou a prescrever como crime o fato de a pessoa compartilhar cenas de estupro, bem como o fato de repassar foto ou vídeo de cenas de sexo, nudez ou pornografia, com a ressalva de que para configurar o crime deverá não haver o consentimento da pessoa exposta.

Frisa-se que o recebimento da imagem ou do vídeo em seu celular contendo esse tipo de conteúdo não configura o crime em tela, mas compartilhar em qualquer rede social o será!

Além disso, se o agente que repassou a imagem ou o vídeo mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, existirá um aumento de pena por caracterizar-se o chamado “Revenge Porn” (Pornografia de Vingança), prática que por vezes ocorre ao término do relacionamento por mero inconformismo do ex-parceiro.

Por fim, convém alertar que caso você tenha encontrado fotos ou vídeos circulando pelo ambiente virtual sem a sua autorização, salve-as e faça um Boletim de Ocorrência imediatamente, e procure um advogado para prestar as orientações a respeito dos procedimentos seguintes.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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