CABE AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA ESPÓLIO DE ALIMENTANTE?

CABE AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA ESPÓLIO DE ALIMENTANTE?

A resposta é: DEPENDE!

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a transmissão da obrigação alimentar ao espólio apenas nos casos em que havia estipulação por sentença judicial ou acordo prévios da obrigação alimentar, de modo a garantir a manutenção do alimentando durante a tramitação do Inventário.

Porém, isso não se aplica quando não existir nenhum acordo deste tipo antes do falecimento do autor da herança, uma vez que os alimentos ostentam caráter personalíssimo.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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