Alimentos: São devidos a ex-cônjuges ou ex-companheiros?
Os alimentos transitórios (como são chamados), apesar de não existir expressa previsão legal a respeito, têm tido grande receptividade na doutrina e na jurisprudência.
Eles são devidos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, com duração no tempo e indicação de termo final, permitindo que, finda a relação de conjugabilidade ou companheirismo, aquele que os pede possa se manter durante período certo, até que se organize, financeiramente, e, assim, passe a prover-se sozinho.
São alimentos excepcionais, dependendo da prova da necessidade de quem os pede, especialmente, de sua capacitação para reingresso no mercado de trabalho e capacitação laboral, mas que de imediato não podem ser exigidas, diante do rompimento da relação familiar onde existia o sustento de um cônjuge ou companheiro por parte do outro.
Escrito por:
Sabrina Maia de Oliveira do Amaral
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.