ACORDOS EXTRAJUDICIAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA

ACORDOS EXTRAJUDICIAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA

Fico extremamente grata e com uma sensação de dever cumprido quando me deparo no escritório com uma situação que parece não ter solução (e as discussões familiares parecem não ter fim), mas consigo saná-la aplicando o meu conhecimento jurídico ligado às técnicas de negociação, e todas as partes envolvidas, as quais foram atribuídas vantagens, se mostram satisfeitas. Surge ali um acordo extrajudicial que, no caso em comento, passará a ser homologado na justiça.

O profissional do Direito é um negociador, porém, infelizmente, muitos deles ainda não enxergam esse potencial, preferindo o embate nos tribunais com toda a problemática que existe de prejuízo às partes.

No Direito de Família, assim como em outras tantas áreas do Direito, o acordo amigável ainda é a decisão mais acertada. Eu, particularmente, prezo muitíssimo por essa estratégia, mas é claro que realizar um acordo amigável ou levar a questão à justiça é sempre uma decisão individual.

Antigamente, o que se levava em consideração para a tomada dessa decisão era a probabilidade de êxito. Atualmente, com sabedoria, importa às partes o tempo perdido, dada a morosidade do Poder Judiciário.

Nessa realidade, é essencial a negociação em conflitos familiares, justamente pela economia de tempo, de recursos financeiros e psicológicos e a própria resolução duradoura desses conflitos.

É profundamente vantajoso buscar por um acordo fora dos tribunais, porque a resposta é rápida, mesmo não se conseguindo tudo o que gostaria.

Além do tempo, que tanto é pisado quando o assunto é acordo, o grande diferencial nas negociações em Direito de Família é a possibilidade de personalização dessesacordos, e nada mais conveniente, uma vez que cada indivíduo tem suas particularidades.

Importante esclarecer que no momento da elaboração deum acordo, é possível adequar todas as peculiaridades que raramente são detalhadas em uma sentença judicial. E essa possibilidade alcança uma satisfação verdadeira e duradoura, já que as cláusulas envolvendo direito de convivência dos pais com os filhos, assim como da obrigação de sustento, por exemplo, geralmente exigem adaptações, tendo em vista a sua singularidade.

Nós, especialistas em Direito de Família estamos habituados a redigir cláusulas que muitas vezes as partes envolvidas não preveem que possam gerar um conflito futuro. O profissional do Direito tem um olhar minucioso para antecipar-se e introduzir em um acordo certas especificações.

Notem que quando são realizados acordos de Família envolvendo patrimônio, o proveito das partes é ainda mais mensurável, pois é possível planejar a distribuição dos bens de forma confortável. Ainda nessa seara, existem soluções de planejamento tributário que permitem nos inventários e partilhas a incidência de impostos de maneiramais econômica.

Sendo tratado o assunto com consensualidade, informando às partes das vantagens que uma negociação lhes trará, os envolvidos podem refletir com tranquilidade sobre todos os detalhes, enquanto que os advogados especialistas em Direito de Família e Sucessões podem captar as entrelinhas e os conflitos ocultos com uma melhor perspectiva, elaborando soluções que vão além do superficial.

Concluindo de forma breve esse tema tão atual que, diga-se de passagem, não se exaure aqui, é recomendável que antes de se optar pelo litígio, haja a busca por uma composição amigável, porque com o auxílio de um bom profissional, certamente todas as partes envolvidas serão favorecidas diante dos inúmeros benefícios expostos ao longo dessa explanação.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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