“ABANDONO DO LAR” E USUCAPIÃO FAMILIAR, QUAL A RELAÇÃO?

“ABANDONO DO LAR” E USUCAPIÃO FAMILIAR, QUAL A RELAÇÃO?

A usucapião familiar garante ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que foi abandonado, a pleitear o direito de domínio sobre o bem que até então era de ambos, para que este que foi abandonado, não fique desamparado.

O abandono do lar deve ser de forma voluntária e injustificada, um abandono integral, definitivo, físico, no sentido de sair do lar, abandono intelectual e abandono financeiro.

O que se busca proteger aqui é o direito à moradia, o direito a uma vida digna para a família, o respeito à dignidade humana, todos garantidos pela Constituição Federal!

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

Comentários

Precisa de orientação?
Agende uma conversa.