“ABANDONO DO LAR” E USUCAPIÃO FAMILIAR, QUAL A RELAÇÃO?

A usucapião familiar garante ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que foi abandonado, a pleitear o direito de domínio sobre o bem que até então era de ambos, para que este que foi abandonado, não fique desamparado.
O abandono do lar deve ser de forma voluntária e injustificada, um abandono integral, definitivo, físico, no sentido de sair do lar, abandono intelectual e abandono financeiro.
O que se busca proteger aqui é o direito à moradia, o direito a uma vida digna para a família, o respeito à dignidade humana, todos garantidos pela Constituição Federal!
Escrito por:
Sabrina Maia de Oliveira do Amaral
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.