INFIDELIDADE ou INVASÃO DE PRIVACIDADE? A mulher descobre que seu marido tem um “relacionamento amoroso virtual”

INFIDELIDADE ou INVASÃO DE PRIVACIDADE? A mulher descobre que seu marido tem um “relacionamento amoroso virtual”

As redes sociais virtuais trouxeram uma transformação forçosa nas formas de relacionamentos, especialmente no sexo casual, namoro e infidelidade.

Pelo enfoque jurídico, a vida privada, mesmo entre casais, deve ser respeitada mutuamente.

Ora, é provável que cada um tenha um segredo de sua intimidade e que não queira dividir com o outro. Então, se o agir em nada atinge a dignidade do outro, não se pode falar em adultério ou infidelidade virtual.

Porém, é necessário harmonizar o respeito, lealdade e fidelidade que deve haver entre os casais e seus códigos morais particulares, com o princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo de correspondência e da intimidade e da vida privada.

Ainda é importante dizer que a vertente do Direito de Família é ignorar cada vez mais as questões de foro íntimo, porque se entende que infidelidades interessam somente às partes envolvidas, e nenhum interesse público há na intimidade do casal. Daí a descriminalização do adultério e a extinção da discussão de culpa, portanto, a investigação da infidelidade perdeu o sentido para o nosso Direito.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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