A LEI MUDOU: Conheça os procedimentos necessários para autorização judicial em viagens de crianças e adolescentes.

A LEI MUDOU: Conheça os procedimentos necessários para autorização judicial em viagens de crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece condições especiais para crianças e adolescentes viajarem sozinhos.

Pouco tempo atrás era exigida autorização judicial para embarque apenas de crianças menores de 12 anos que fossem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

Hoje, crianças e adolescentes menores de 16 anos estão proibidos de viajar fora da comarca onde residam desacompanhadas dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial. Já o menor com idade igual ou superior a 16 anos, poderá viajar dentro do país, apenas com o RG original, independentemente de autorização judicial.

Entretanto, não haverá necessidade de autorização caso as criança ou os adolescentes estiverem acompanhados de algum parente próximo (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos). Mas se o menor estiver viajando com pessoa sem parentesco, deve haver autorização judicial dos pais.

No tocante às viagens internacionais, o Estatuto exige que as crianças ou os adolescentes estejam acompanhados de ambos os pais ou, se com apenas um deles, deverá haver autorização expressa do outro. Ainda, se acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar.

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Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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