É ADMISSÍVEL O USO DE DOSSIÊ PRODUZIDO POR DETETIVE PARTICULAR EM DEMANDAS FAMILIARES?

É admissível o uso de dossiê produzido por detetive particular em demandas familiares?
O tema é controverso!
Primeiramente, deve-se destacar que a contratação de detetive particular, por si só, não é uma prática ilícita, e um dossiê pode ser decisivo em casos de ocultação de patrimônio numa demanda judicial, por exemplo.
Contudo, a contratação de detetive pode se incluir em um cenário altamente importuno de perturbação e intimidação e, por este viés, há julgados entendendo que a vítima faz jus à indenização.
Por outro lado, surge a Lei nº 13.432/2017 dispondo sobre o exercício da profissão de detetive particular e salienta ser dever do detetive particular “respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas”, portanto, a previsão aponta que a coleta de informações precisará ser feita de forma lícita.
Sendo assim, caberá a um advogado especialista a análise cuidadosa do caso concreto.
Escrito por:
Sabrina Maia de Oliveira do Amaral
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.