ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Uma conquista social!
A Lei 13.146/2015 (o Estatuto da Pessoa com Deficiência), que tem força constitucional, nos trouxe grandes avanços para os direitos das pessoas com deficiência.
O Estatuto de fato representou uma genuína conquista social, ao principiar um sistema normativo inclusivo, que premia o princípio da dignidade da pessoa humana, revê os conceitos de incapacidade e os tradicionais institutos da tutela e curatela, além de criar novas modalidades de limitação da personalidade civil como a tomada de decisão apoiada.
A partir do novo ordenamento, são absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos. Todos os demais, inclusive os que por deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade, passam a ser relativamente incapazes.
A ideia principal para a interpretação do Estatuto é compreender que o deficiente tem uma qualidade que os difere das demais pessoas, mas não uma doença. Sendo assim, ele tem igualdade de direitos e deveres com os não deficientes.
À título de comparação para melhor entendimento, a legislação anterior baseava sua metodologia na medicina do século XIX, a qual não apresentava técnica, à época, para diagnosticar as modalidades de transtornos e deficiências, seus níveis e tratamentos adequados. Ela limitava a classificá-las como “loucura”. Perceba que ao invés de proteger a dignidade da pessoa, a lei realçava a proteção do patrimônio e interditava essa pessoa.
Hoje, ao contrário de buscar especialmente a proteção patrimonial, o Estatuto trouxe o foco para a preservação da dignidade e sua inclusão social.
Escrito por:
Sabrina Maia de Oliveira do Amaral
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.