O falecido só deixou dívidas. E agora?

Nesse caso, os herdeiros podem ir a um cartório para renunciar à herança e assim se proteger contra eventuais cobranças de dívidas.
No entanto, isso significa renunciar à herança por completo, ou seja, caso algum bem seja identificado futuramente, ele pode ser reivindicado por um credor, algum herdeiro que não renunciou à herança, ou ainda, ser transferido ao Município, Distrito Federal ou União. Porém, isso acontece apenas quando o saldo do inventário é negativo.
Agora, se o falecido deixou dívidas e o patrimônio deixado por ele é suficiente para quitar esses débitos, então a herança é usada para cobrir todas as dívidas e os herdeiros não correm o risco de receber cobranças em seu nome.
Escrito por:
Sabrina Maia de Oliveira do Amaral
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.