Alimentos: São devidos a ex-cônjuges ou ex-companheiros?

Alimentos: São devidos a ex-cônjuges ou ex-companheiros?

Os alimentos transitórios (como são chamados), apesar de não existir expressa previsão legal a respeito, têm tido grande receptividade na doutrina e na jurisprudência.

Eles são devidos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, com duração no tempo e indicação de termo final, permitindo que, finda a relação de conjugabilidade ou companheirismo, aquele que os pede possa se manter durante período certo, até que se organize, financeiramente, e, assim, passe a prover-se sozinho.

São alimentos excepcionais, dependendo da prova da necessidade de quem os pede, especialmente, de sua capacitação para reingresso no mercado de trabalho e capacitação laboral, mas que de imediato não podem ser exigidas, diante do rompimento da relação familiar onde existia o sustento de um cônjuge ou companheiro por parte do outro.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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